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Hoje, foi publicada no DOU a Lei 14.065/2020 (conversão da MP 961/2020).
Não houve vetos.
Os pontos principais são:
a) o alargamento nos valores para dispensa de licitação:
- R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia
- R$ 50.000,00 para compras e outros serviços.
b) autoriza o pagamento antecipado, desde que:
- represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço; ou
- propicie significativa economia de recursos.
c) amplia o uso do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.
IMPORTANTE:
a) essa lei somente é aplicável aos atos realizados durante o estado de calamidade pública (até 30/12/2020, conforme Decreto 6/2020);
b) a lei aplica-se somente aos contratos firmados nesse mesmo período (não importa se sua duração for além do período do estado de calamidade pública ou se for prorrogado).
Confira na íntegra a Lei 14.065/2020 - AQUI